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Com a edição da Lei n.º 10.633/2002, que instituiu o Fundo Constitucional do DF, os val...

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Com a edição da Lei n.º 10.633/2002, que instituiu o Fundo Constitucional do DF, os valores destinados à área de segurança do GDF deixaram de ser considerados despesas de pessoal da União e passaram a ser tratados como outras despesas correntes, do mesmo modo que os fundos de participação constitucional, mediante a adoção de uma unidade orçamentária específica.

C
Certo

E
Errado