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A promoção por antiguidade, segundo a Lei Estadual nº 14.519/2014, será determinada pelo tempo em número de dias de efetivo exercício na classe a que pertencer o(a) servidor(a). Ocorrendo empate na promoção por antiguidade, terá preferência o(a) servidor(a) que sucessivamente tiver mais tempo:
Na categoria funcional, de serviço público estadual, no serviço público em geral, e, persistindo o empate, o(a) que for mais idoso(a).
De serviço público estadual, na categoria funcional, no serviço público em geral, e, persistindo o empate, o(a) que for mais idoso(a).
No serviço público em geral, na categoria funcional, no serviço público estadual, e, persistindo o empate, o(a) que for mais idoso(a).
Na categoria funcional, no serviço público em geral, no serviço público estadual, e, persistindo o empate, o(a) que for mais idoso(a).
No serviço público estadual, no serviço público federal, e, persistindo o empate, o(a) que for mais idoso(a).