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A base de cálculo do ICMS

A base de cálculo do ICMS


A
é integrada, dentre outros elementos, pelos impostos de importação e sobre produtos industrializados nas hipóteses de desembaraço aduaneiro e de aquisição em licitação pública em caso de apreensão ou abandono, de mercadorias ou bens importados do exterior.

B
será apenas o valor da mercadoria nas entradas de mercadorias trazidas por contribuintes de outras unidades da Federação, sem destinatário certo, no Estado da Paraíba.

C
dispensará o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.

D
é o valor da operação da qual decorra a entrega ao consumidor nos casos das empresas distribuidoras de energia elétrica.

E
será a mesma do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou comercialização desde que configure fato gerador de ambos os impostos.