é integrada, dentre outros elementos, pelos impostos
de importação e sobre produtos industrializados nas
hipóteses de desembaraço aduaneiro e de aquisição
em licitação pública em caso de apreensão ou
abandono, de mercadorias ou bens importados do
exterior.
B
será apenas o valor da mercadoria nas entradas de
mercadorias trazidas por contribuintes de outras
unidades da Federação, sem destinatário certo, no
Estado da Paraíba.
C
dispensará o montante do próprio imposto, constituindo
o respectivo destaque mera indicação para
fins de controle.
D
é o valor da operação da qual decorra a entrega ao
consumidor nos casos das empresas distribuidoras
de energia elétrica.
E
será a mesma do imposto sobre produtos industrializados,
quando a operação realizada entre contribuintes
e relativa a produto destinado à industrialização
ou comercialização desde que configure fato
gerador de ambos os impostos.