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"Termo de conluio" é

"Termo de conluio" é

A
uma peça inaugural de procedimento administrativo fiscal instaurado em razão de representação fiscal quando os infratores forem responsáveis solidários.

B
uma peça de ação fiscal, quando há verificação de irregularidade consistente em constatação como responsável pela infração outra pessoa além da já acusada.

C
um documento inaugural do procedimento administrativo tributário de inclusão de contribuintes solidários de ICMS.

D
uma peça instrutória em processo administrativo contencioso de constatação de fraude, dolo ou simulação na escrituração fiscal do ICMS.

E
um documento confeccionado por contribuinte para burlar a fiscalização tributária, atribuindo a responsabilidade tributária pelo ICMS à terceira pessoa.