A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Assim, de acordo com o disposto no artigo 129 da Lei Estadual 15.608/2007, todas as alternativas abaixo constituem motivo para rescisão do contrato, EXCETO:
A
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
B
A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
C
A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
D
O cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.