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De acordo com a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar estadual 59/2001), é INCORRETO afirmar que são deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:
Exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa.
Manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar.
Renovar, à custa do erário, ato ou diligência invalidados por culpa sua.
Guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder.


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