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Observadas as normas previstas no Código de Processo Civil e no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao receber a petição inicial que seja omissa quanto a algum dos requisitos de qualificação das partes, o servidor deverá
promover os autos ao magistrado, informando quanto à falta de qualificação das partes.
proceder regularmente à distribuição e lavrar certidão que especifique a omissão, realizando o cadastramento das partes, com posterior encaminhamento da peça à vara respectiva.
determinar ao autor o atendimento dos requisitos legais e normativos da petição inicial.
lavrar certidão que especifique a omissão, devolvendo a petição ao seu subscritor.