O regime de previdência complementar de que trata a Lei Complementar do Estado de Pernambuco no 257/2013, de caráter
facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da autorização de seu funcionamento pelo órgão
federal de supervisão de previdência complementar. Pode ser abrangido pelo referido regime, os servidores públicos do Estado,
das autarquias do Estado, das fundações públicas do Estado, os membros de Poder do Estado,
A
titulares de cargos efetivos ou temporários, e os membros de órgãos autônomos do Estado.
B
titulares de cargos efetivos, com exceção de membros de órgãos autônomos do Estado.
C
titulares de cargos efetivos ou temporários, empregados concursados em empresas públicas do Estado, e os membros de
órgãos autônomos do Estado.
D
titulares de cargos efetivos, e os membros de órgãos autônomos do Estado.
E
titulares de cargos efetivos, empregados concursados de sociedade de economia mista do Estado, e os membros de
órgãos autônomos do Estado.