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Dentre as penalidades aplicáveis na hipótese de atraso no recolhimento pelo Estado, aos...

Dentre as penalidades aplicáveis na hipótese de atraso no recolhimento pelo Estado, aos fundos criados pela Lei Complementar no 28/2000 do Estado de Pernambuco, incluem-se

A
juros capitalizáveis e irreleváveis, e multa não capitalizável, também de caráter irrelevável, esta de 1% do valor do débito, por cada mês ou fração de mês em que perdure o atraso.

B
juros capitalizáveis e irreleváveis, e multa não capitalizável, também de caráter irrelevável, esta de 2% do valor do débito, por cada mês ou fração de mês em que perdure o atraso.

C
juros capitalizáveis e irreleváveis, e multa não capitalizável, podendo ser relevada por motivo justificável, esta de 1% do valor do débito, por cada mês ou fração de mês em que perdure o atraso.

D
juros capitalizáveis e irreleváveis, e multa capitalizável, também de caráter irrelevável, esta de 1% do valor do débito, por cada mês ou fração de mês em que perdure o atraso.

E
juros não capitalizáveis e irreleváveis, e multa não capitalizável, também de caráter irrelevável, esta de 1% do valor do débito, por cada mês ou fração de mês em que perdure o atraso.