Em relação ao que prevê a Lei Complementar no 28/2000 do Estado de Pernambuco, o prazo que o Estado dispõe para
recolhimento tempestivo das contribuições dos segurados e pensionistas por ele retidas na fonte, contados da ocorrência do fato
gerador, é de até
A
30 dias, inclusive sobre gratificação natalina.
B
30 dias, com exceção da gratificação natalina, cujo prazo será de até 45 dias.
C
30 dias, com exceção da gratificação natalina, cujo prazo será de até 60 dias.
D
60 dias, com exceção da gratificação natalina, cujo prazo será de até 30 dias.