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Entende-se por saldo de conta, nos termos da Lei...

Entende-se por saldo de conta, nos termos da Lei Complementar no 257/2000 do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar do Estado de Pernambuco, o valor acumulado em nome do participante, com o resultado das contribuições vertidas pelo participante e pelo patrocinador,

A
acrescido dos resultados dos investimentos e deduzidos os custos dos benefícios não programados, as despesas administrativas, na forma fixada pelo regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares e demais despesas previstas no plano de custeio.

B
sem acréscimo dos resultados dos investimentos, e deduzidos os custos dos benefícios não programados, as despesas administrativas, na forma fixada pelo regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares e demais despesas previstas no plano de custeio.

C
acrescido dos resultados dos investimentos e deduzidos os custos dos benefícios não programados, as despesas administrativas, na forma fixada pelo regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares e demais despesas previstas no plano de custeio, limitadas a 3%.

D
acrescido dos resultados dos investimentos e deduzidos os custos dos benefícios não programados, as despesas administrativas, na forma fixada pelo regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares e demais despesas previstas no plano de custeio, limitadas a 2%.

E
sem acréscimo dos resultados dos investimentos e deduzidos os custos dos benefícios não programados, as despesas administrativas, na forma fixada pelo regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares e demais despesas previstas no plano de custeio, limitadas a 3%.