A respeito de descontos possíveis dos proventos ou dos benefícios pagos aos segurados e aos pensionistas pelos Fundos
criados pela Lei Complementar no 28/2000 do Estado de Pernambuco, é correto afirmar que
A
contribuições associativas ou sindicais, independente de autorização do segurado ou pensionista, bastando que tais
entidades comprovem a sua filiação mediante ofício à FUNAPE.
B
o valor da restituição do que tiver sido pago indevidamente, podendo o desconto ser parcelado, limitada a parcela a 30%
do valor do benefício, por ser a margem consignável.
C
as contribuições associativas, desde que autorizadas pelos segurados ou pensionistas, independendo de autorização a
contribuição ao sindicato, que possui natureza tributária.
D
o valor da restituição do que tiver sido pago indevidamente, podendo o desconto ser parcelado, limitada a parcela a 20%
do valor do benefício.
E
o valor da restituição do que tiver sido pago indevidamente, podendo ser parcelado em parcelas de até 50% do valor do
benefício em caso de má-fé, devidamente comprovada.