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A respeito de descontos possíveis dos proventos ou dos benefícios pagos aos segurados e...

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A respeito de descontos possíveis dos proventos ou dos benefícios pagos aos segurados e aos pensionistas pelos Fundos criados pela Lei Complementar no 28/2000 do Estado de Pernambuco, é correto afirmar que

A
contribuições associativas ou sindicais, independente de autorização do segurado ou pensionista, bastando que tais entidades comprovem a sua filiação mediante ofício à FUNAPE.

B
o valor da restituição do que tiver sido pago indevidamente, podendo o desconto ser parcelado, limitada a parcela a 30% do valor do benefício, por ser a margem consignável.

C
as contribuições associativas, desde que autorizadas pelos segurados ou pensionistas, independendo de autorização a contribuição ao sindicato, que possui natureza tributária.

D
o valor da restituição do que tiver sido pago indevidamente, podendo o desconto ser parcelado, limitada a parcela a 20% do valor do benefício.

E
o valor da restituição do que tiver sido pago indevidamente, podendo ser parcelado em parcelas de até 50% do valor do benefício em caso de má-fé, devidamente comprovada.