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Um aluno foi impedido de participar da aula por falta de material. O diretor, baseando-se no Estatuto do Magistério Paulista (Lei Complementar nº 444/85), advertiu o professor que impediu a participação do aluno, pois:
constitui falta grave do integrante do Quadro do Magistério impedir que o aluno participe das atividades em razão de carência de material.
os alunos têm o direito de comparecer à escola sem o material prescrito, o que corresponde ao desenvolvimento de sua autonomia moral.
é dever do sistema de ensino fornecer integralmente os materiais de uso diário dos alunos, cabendo ao professor apontar aqueles com maiores necessidades.
tal atitude impede o desenvolvimento pleno do aluno e o deixa em posição de desfavorável evidência diante da classe.
os motivos de impedimento devem ser traçados no projeto pedagógico, após decisão coletiva, não cabendo essa decisão a um único docente.