A penalidade de advertência por escrito é imposta para
as infrações de natureza média, grave e gravíssima
puníveis com multa, desde que o infrator não tenha
reincidido na mesma infração no período dos 06 (seis)
meses anteriores, ou quando a autoridade administrativa
considerar os bons antecedentes da empresa infratora
e as circunstâncias do cometimento da infração