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Segundo dispõe a Lei Complementar nº 277/2011, as faltas consecutivas do servidor, por período superior a 15 (quinze) dias, sem justificativa,
implicarão na sua automática demissão, a bem do serviço público.
terão como consequência o desconto dos dias de falta em seus vencimentos, mas não acarretarão outras sanções.
acarretarão a suspensão imediata do seu pagamento, sem prejuízo das medidas disciplinares pertinentes.
implicarão na advertência por escrito e no desconto dos dias não trabalhados, além de multa prevista em lei.
ensejarão o desconto em seus vencimentos dos dias não trabalhados, bem como do total dos valores de suas vantagens e gratificações do mês.