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Com relação ao adicional pelo exercício das atividades insalubres e perigosas, a Lei Complementar nº 277/2011 estabelece que
o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade não cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram origem à sua concessão.
a servidora gestante será afastada das atividades insalubres e/ou perigosas, no período de gestação até noventa dias da data do nascimento, para aleitamento materno.
o adicional de periculosidade será de até 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base e as vantagens permanentes percebidas pelo servidor.
o adicional de insalubridade será de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) sobre o salário base do servidor.