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Os honorários advocatícios depositados pela parte contrária em processos movidos pelo IPRESB ou contra ele propostos, acompanhados pela Procuradoria Previdenciária, nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 372/2016, serão
recolhidos integralmente aos cofres do Município de Barueri como receitas diversas.
destinados na proporção de 50% para os cofres do Município e 50% para os Procuradores previdenciários, esta parte distribuída igualmente entre todos os Procuradores, incluindo os aposentados.
recolhidos integralmente aos cofres do IPRESB, que deve usar os respectivos recursos para pagamento dos vencimentos e proventos dos Procuradores Previdenciários.
destinados na proporção de 50% para o IPRESB e 50% para os Procuradores Previdenciários em efetivo exercício de suas funções no IPRESB.
destinados aos Procuradores Previdenciários que estejam em efetivo exercício de suas funções no IPRESB.