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Nos termos da Lei Complementar nº 372/2016, o IPRESB poderá empregar regime de compensação de jornada, que atenderá, dentre outras regras, o seguinte:
1 hora extraordinária desempenhada em dias úteis equivale a 2 horas no regime de compensação de jornadas.
o regime de compensação de jornadas também se aplica ao servidor que estiver desempenhando jornada de trabalho reduzida.
o regime de compensação de jornadas tem como limite máximo, dentro do período de 6 meses, 180 horas.
é vedada a conversão em pecúnia de horas extras trabalhadas em excesso à jornada padrão.
não será admitida a utilização de horas registradas de compensação de jornada para fins de compensação de atrasos ou saídas antecipadas.