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O servidor do Município de Barueri que se afastar do cargo, com prejuízo de vencimentos, sem dele se desligar, ou entrar em licença não remunerada, poderá optar pelo pagamento de suas contribuições previdenciárias e da contribuição patronal. Nesse sentido, assinale a alternativa que está em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 215/08.
Mantém a qualidade de contribuinte facultativo, mediante opção, o servidor que for afastado do cargo ou licenciado, com recebimento de subsídio, vencimento ou remuneração do Município.
A contribuição efetuada durante o afastamento do servidor será computada para o cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo de efetivo exercício no cargo na concessão de aposentadoria.
O servidor afastado ou em licença do trabalho que não exerceu a opção ou tendo exercido, não esteja efetuando o pagamento das contribuições facultativas, terá direito à concessão de qualquer benefício previdenciário, se efetuar o recolhimento de sua contribuição e da patronal pertinente ao período desde o seu afastamento, com os acréscimos previstos na lei.
A contribuição patronal a cargo do contribuinte facultativo incluirá a cobertura do déficit atuarial.
As alíquotas da contribuição facultativa serão calculadas sobre a média anual das contribuições do servidor, reajustada sempre que houver reclassificação do padrão de seu cargo.