No mês de setembro de 2017, determinado servidor do
Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais
de Barueri trabalhou, em todos os 20 (vinte) dias úteis
do mês, 1 (uma) hora além de sua jornada regular diária.
Além disso, no mesmo mês, o servidor trabalhou 6 (seis)
horas no feriado de 7 de setembro e mais 6 (seis) horas
no sábado, dia 16 de setembro. Considerando o previsto
na Lei Complementar Municipal no 372/16, o servidor
A
tem direito a receber 32 (trinta e duas) horas extras
no pagamento mensal seguinte, sendo as horas
prestadas em dias úteis calculadas multiplicando-se
o valor da hora normal por 1,5 e as horas de final de
semana e feriado, por 2.
B
pode solicitar que o quantitativo correspondente a
1/3 (um terço) das horas trabalhadas em excesso
à jornada padrão seja convertido em pecúnia, o que
poderá ser deferido a critério da Administração.
C
tem direito a que sejam registradas 32 (trinta e duas)
horas compensadas, que poderão ser utilizadas na
compensação de atrasos ou saídas antecipadas,
podendo ser compensadas, no máximo, 8 (oito) horas
em um único dia.
D
pode solicitar que as horas extraordinárias trabalhadas,
que totalizam 54 (cinquenta e quatro), sejam
tidas como banco de horas, a serem utilizadas
como dias de descanso, que não poderão exceder a
3 (três) dias consecutivos.
E
pode solicitar que as horas extraordinárias trabalhadas,
que totalizam 54 (cinquenta e quatro), sejam
tidas como banco de horas, a serem utilizadas
como dias de descanso, que não poderão exceder a
3 (três) dias consecutivos.