O Sistema de Avaliação de Desempenho previsto na
Lei Complementar Municipal no 372/16
A
gestão, valorizar o servidor e melhorar a eficiência
do serviço público, sendo as avaliações desse
Sistema realizadas por órgão escolhido por Decreto
do Prefeito Municipal.
B
prevê que serão avaliados, pela chefia cujo vínculo
seja de maior tempo, no decorrer do período avaliado,
os servidores que tenham, no mínimo, 12 (doze)
meses de trabalho consecutivos no IPRESB.
C
constitui-se em um processo semestral e sistemático
de aferição do desempenho do servidor, utilizado para
fins de programação de ações de capacitação e qualificação
e como critério para a Evolução Funcional.
D
dispõe que obterá a estabilidade funcional o servidor
público em período de experiência que obtiver
pontuação final mínima de 60 (sessenta) pontos,
calculada a partir da média das 2 (duas) avaliações
especiais de desempenho realizadas durante o
período de experiência.
E
é composto pela Avaliação Especial de Desempenho,
utilizada para fins de aquisição da estabilidade
no serviço público, e pela Avaliação Periódica de
Desempenho, utilizada anualmente para fins de
Evolução Funcional.