Em relação à pensão por morte, a cargo do Regime Próprio
de Previdência Social do Município de Barueri, estabelecido
pela Lei Complementar no 215/08, é correto afirmar:
A
o benefício da pensão por morte não será devido
quando o dependente for condenado por crime doloso
contra a administração pública ou improbidade administrativa.
B
o cônjuge ausente fará jus ao benefício a partir da
data do óbito do segurado mediante prova de não ter
ocorrido separação judicial ou divórcio, independentemente
de sua habilitação.
C
o novo casamento do cônjuge divorciado, com direito
a pensão alimentícia, extingue de imediato a pensão
por morte que lhe tenha sido concedida.
D
a pensão poderá ser concedida, em caráter provisório,
por morte presumida, a partir de um ano
da declaração da morte presumida pela autoridade
policial competente.
E
o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou
de fato, que recebia pensão alimentícia, receberá a
pensão em igualdade de condições com os demais
dependentes referidos na lei.