De acordo com a terminologia adotada pela Lei Complementar
n.º 58/2003 do estado da Paraíba, a remuneração
A
é limitada pelo teto fixado na CF para o serviço público
estadual.
B
será paga integralmente ao servidor, sem desconto de faltas ao
serviço.
C
é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em lei.
D
é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pessoais
estipuladas por portaria do órgão competente.
E
é irredutível, ressalvadas as exceções previstas em lei.