Nos termos da Lei Orgânica, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, dela darão ciência
A
à Mesa da Câmara e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
B
à Mesa da Câmara e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade subsidiária.
C
ao Tribunal de Contas e ao Defensor do Povo, sob pena de responsabilidade solidária.
D
ao Tribunal de Contas e ao Defensor do Povo, sob pena de responsabilidade subsidiária.