Segundo a Lei nº 9.725/2009 (Código de Edificações do Município de Belo Horizonte), a execução das obras públicas
ou privadas de edificações é condicionada à obtenção de licença outorgada pelo Executivo, precedida da aprovação
dos respectivos projetos e do pagamento das taxas e preços públicos pertinentes. Estão dispensadas da aprovação de
projeto e do licenciamento as seguintes obras, EXCETO:
A
Reformas.
B
Construção de muros.
C
Supressão de vegetação, nos termos do regulamento.
D
Instalação de canteiro de obras, barracão e estande de vendas em obras licenciadas, desde que não ocupem área
pública.