O servidor em estágio probatório poderá ser
cedido para órgão da Administração Pública
direta ou indireta para exercer quaisquer cargos
de provimento em comissão ou funções de
direção, chefia ou assessoramento no âmbito
Federal, Municipal ou Estadual, com ônus para o
destino, restando suspenso o cômputo do
estágio probatório, voltando este a ser contado
a partir do término da cessão e, consequente
retorno à origem.