Em relação à remoção do serventuário da justiça, o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas dispõe que:
A
expedir-se-á edital convocatório dos integrantes da categoria, quando abrir vaga em cargo de Serventuário, fixando-lhes prazo de cinco dias para inscrição, prevalecendo a remoção daquele que contar com maior tempo de serviço público;
B
ocorrerá a remoção quando requererem conjuntamente dois serventuários interessados, por meio de permuta, não cabendo à Corregedoria Geral da Justiça juízo de valor sobre a conveniência e a oportunidade do ato;
C
poderão ser removidos apenas aqueles que contem com pelo menos dois anos de efetivo exercício na carreira, bem como não tenham sofrido, no biênio imediatamente precedente, a imposição de censura ou outra sanção mais grave;
D
poderão pleitear a remoção por permuta serventuários que já contem com pelo menos um ano de efetivo exercício na carreira, desde que haja concordância do Juiz Titular da Vara onde estiverem lotados;
E
dar-se-á preferência, na hipótese da manifestação de interesse por mais de um serventuário, ao que possuir maior qualificação profissional, aferida por graduação e pós-graduação e, ocorrendo empate, será removido o mais idoso.