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A administração dos bens municipais
compete ao Prefeito Municipal, incluindo os utilizados pela Câmara Municipal em seus serviços, excluindo-se os pertencentes às entidades da administração indireta.
compete ao Prefeito Municipal, salvo os utilizados pela Câmara Municipal em seus serviços e os pertencentes às entidades da administração indireta.
constitui competência conjunta do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara dos Vereadores.
não inclui a possibilidade de que sejam alienados.