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NÃO constitui manifestação de independência do Poder Legislativo no âmbito Municipal:
A impossibilidade de que a Câmara Municipal supere o veto emitido pelo Prefeito no processo legislativo ordinário, por contrariedade do projeto ao interesse público.
A iniciativa privativa de lei conferida ao Chefe do Executivo, em razão da matéria de regime de pessoal da Administração Pública.
A prerrogativa da Câmara Municipal de administrar os bens do Município que estejam afetados a suas funções.
A prerrogativa que possui a Câmara Municipal de gerir seu próprio pessoal.