

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a licitação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, é CORRETO afirmar:
As compras, obras e serviços da Prefeitura, bem como dos órgãos da administração indireta serão realizados com estrita observância do princípio de licitação, mas a Câmara Municipal não possui dever de licitar.
As compras, obras e serviços da Prefeitura, da Câmara Municipal e dos órgãos da administração indireta serão realizados com estrita observância do princípio de licitação.
O Município não está obrigado a licitar se comprovada a idoneidade da empresa a ser contratada.
O Município não está obrigado a licitar, devendo fazê-lo se assim previsto em lei de iniciativa do Prefeito Municipal.