À luz da Lei Estadual n.º 6.677/1994 (Estatuto dos servidores
públicos civis do estado da Bahia), a ajuda de custo, as diárias e
o transporte recebidos pelo servidor público
A
incorporam-se ao vencimento ou aos proventos do servidor, em
qualquer caso.
B
incorporam-se ao vencimento ou aos proventos, nos casos
indicados em lei.
C
serão cumulados para efeito de acréscimos futuros, sob o
mesmo título.