Salvo vedação legal, o agente público poderá delegar parte do
exercício de sua competência quando for conveniente em razão de
circunstâncias de natureza técnica, social, econômica, jurídica ou
territorial. Conforme a Lei Estadual n.º 12.209/2011, o agente
público pode delegar
A
as atribuições recebidas por delegação, desde que autorizada
expressamente e que ocorra na forma prevista no ato
delegatório.
B
a totalidade da competência do órgão ou aquela essencial que
justifique sua existência.
C
a decisão de recursos administrativos.
D
a edição de atos normativos, ainda que regulem direitos e
deveres dos administrados.
E
as atribuições de competência exclusiva do órgão ou
autoridade.