De acordo com a Lei Estadual no 9.433/2005, para a contratação
de instituição dedicada a recuperação social do
preso, que detenha inquestionável reputação ético-profissional
e não tenha fins lucrativos, a licitação
A
é cabível, na modalidade de menor preço, após autorização
expressa da autoridade competente.
B
deve ser feita por carta-convite.
C
é inexigível.
D
é dispensável.
E
deve ser feita mediante autorização expressa da
autoridade competente, pela menor oferta.