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Inácio, servidor público estadual, foi acusado de ter infringido o dever funcional de “proceder aos descontos relativos a reposições e indenizações ao erário”. Após regular processo administrativo disciplinar, concluiu-se, de acordo com a sistemática legal, que Inácio deveria sofrer a sanção de suspensão. Ocorre que o seu não comparecimento ao serviço poderia causar prejuízo ao interesse público. À luz da sistemática prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, é correto afirmar que Inácio:
pode ter a penalidade de suspensão convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, ficando obrigado a permanecer em serviço;
deve necessariamente sofrer a sanção de suspensão de até 120 (cento e vinte) dias, o que decorre da obrigação de a Administração Pública cumprir a lei;
poderá sofrer a sanção de suspensão de até 90 (noventa) dias, a qual terá o seu registro cancelado após o decurso de 3 (três) anos;
pode ter a penalidade de suspensão perdoada, o que se justifica pela predominância do interesse público sobre o particular, o que evitará prejuízo ao serviço;
somente poderá sofrer suspensão de até 15 (quinze) dias, caso seja primário e tenha bons antecedentes, bem como assuma o compromisso de não praticar outra infração.