De acordo com a Lei Orgânica do Município de Palmas, cabe à
Câmara Legislativa, com a sanção do Prefeito Municipal,
legislar sobre todas as matérias de competência do Município,
EXCETO:
A
a concessão e a cassação de licença para abertura,
localização, funcionamento e inspeção de
estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais ou
similares.
B
os critérios para a exploração dos serviços de táxis e
fixação de suas tarifas.
C
a sanção e o veto dos projetos de Lei, bem como,
decretos e regulamentos para fiel execução das Leis.
D
a alienação e a aquisição onerosa de bens do Município.