A respeito dos conhecimentos sobre o Decreto
Estadual (SC) no 2.870/2001 e anexos (RICMS/SC), na
saída de bens e mercadorias nas operações iniciadas
em outra unidade da federação com destino ao consumidor
final não contribuinte do imposto, localizado
em Santa Catarina, o remetente do bem ou mercadoria
deverá:
A
Utilizar a alíquota interna de Santa Catarina
prevista para a operação para o cálculo do
ICMS devido à unidade federada de origem.
B
Utilizar a alíquota interestadual prevista para
a operação, para o cálculo do ICMS devido à
unidade federada de origem.
C
Utilizar a alíquota interestadual prevista para a
operação para calcular o ICMS total devido na
operação.
D
Recolher para Santa Catarina o ICMS correspondente
à diferença entre o valor pago no
período de apuração anterior e o período
atual.
E
Não efetuar qualquer recolhimento de ICMS
para o Estado de Santa Catarina, já que a
operação ocorreu com encerramento de
tributação.