De acordo com a Lei n.º 16.397/2017, o processamento e o julgamento das ações penais referentes a crimes contra a ordem tributária são
da competência das varas
A
criminais.
B
da fazenda pública.
C
de execução fiscal e de crimes contra a ordem tributária.
D
criminais da fazenda pública.
E
de delitos de tráfico de drogas e crimes financeiros.