O artigo 57 da Lei Orgânica Municipal versa sobre
competência tributária e em seu inciso III, fala
especificamente de imposto sobre transmissão de
bens inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso.
Essa transmissão engloba, EXCETO:
A
Bens imóveis por natureza ou cessão física.
B
Garantias fiduciais e hipotecárias sobre imóveis.
C
Direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.