Além das atribuições consignadas no Regimento
Interno ou dele implicitamente resultantes, compete à
Mesa Diretora a direção dos trabalhos legislativos e
dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
De forma especial, também é uma das competências
da Mesa Diretora:
A
Enviar ao Tribunal de Contas do Município a
prestação de contas anual, até o dia 31 de dezembro
do ano corrente.
B
Declarar de ofício ou por provocação de qualquer
dos membros da Câmara Municipal, nos casos
previstos na Lei Orgânica do Município, a perda de
mandato de prefeito e vice-prefeito.
C
Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 de
setembro, a proposta orçamentária da Câmara
Municipal, a ser incluída na proposta do Município.
D
Declarar de oficio a inelegibilidade de vereadores,
prefeito e vice-prefeitos que forem cassados em seus
mandatos.