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De acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora, NÃO é um princípio...

De acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora, NÃO é um princípio norteador da política de Mobilidade Urbana:

A
Acessibilidade universal.

B
Renovação da frota veicular com ênfase nas novas tecnologias.

C
Desenvolvimento sustentável do Município nas dimensões socioeconômicas e ambientais.

D
Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano.