De acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica Municipal
de Juiz de Fora, NÃO é um princípio norteador da
política de Mobilidade Urbana:
A
Acessibilidade universal.
B
Renovação da frota veicular com ênfase nas novas
tecnologias.
C
Desenvolvimento sustentável do Município nas
dimensões socioeconômicas e ambientais.
D
Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos
serviços de transporte urbano.