Questões de Concurso sobre Decreto n.º 3.578/1999 - Aprova o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários - TARF e dá outras providências.
Disciplina
Assunto
1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
Questões:
Todas as questões
Filtro simplificado
Questões
Todas as questões
1
questão encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem
tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em
uma única assinatura
com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com a Lei Estadual n. 6.182/1998 e com o Decreto Estadual n. 3.578/1999, sobre a organização do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF), pode-se afirmar que
A
o Presidente do TARF e seus dois Vice-Presidentes serão indicados e nomeados pelo Secretário de Estado da Fazenda.
B
o Presidente do TARF precisa ser necessariamente um Auditor Fiscal de Receitas Estaduais, mas os Vice-Presidentes podem ser definidos entre representantes dos contribuintes, desde que devidamente indicados pelas entidades legitimadas.
C
os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução. Findo o prazo do mandato sem renovação, os cargos permanecerão vagos até a posse de seus substitutos.
D
quando as entidades representativas dos contribuintes não atenderem ao prazo para indicação de seus representantes, após solicitação do Secretário de Estado da Fazenda, o Governador do Estado nomeará esses representantes livremente, dentre sujeitos vinculados às mesmas entidades representativas dos contribuintes.
E
os representantes dos contribuintes serão escolhidos por indicação das Federações de Indústria e da Agricultura, da Associação Comercial do Estado do Pará e da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará.