

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Uma forma privilegiada de se promover a consolidação da gestão democrática da escola é por meio da participação em conselhos escolares ou equivalentes (Art. 14 da LDB 9.394/96). De acordo com o Estatuto do Magistério Paulista (Lei complementar nº 444/85), o papel dos professores nos Conselhos de Escola, entre outros, deve ser:
deliberar sobre alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica e tomar decisões respeitando a proposta pedagógica da escola.
avaliar o desempenho escolar das turmas, em geral, e de alunos com dificuldade de aprendizagem, em particular, além de desenvolver projetos de atendimento pedagógico.
definir o regime de progressão a ser adotado em relação ao corpo discente e estabelecer a composição do Conselho de Escola quanto ao número de membros.
orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e estabelecer as diretrizes e competências para os diferentes níveis de ensino.
elaborar e executar políticas e planos educacionais para as diferentes unidades escolares de uma mesma região e apreciar os relatórios anuais da escola.
O Conselho de Escola, criado na Lei Complementar no 444/85 (Estatuto do Magistério) tem natureza,
deliberativa, com 25 (vinte e cinco) membros, é presidido por membro eleito em Assembléia e representação proporcional de 50% da comunidade usuária (direta ou indireta) e 50% da comunidade interna (professores, especialistas, outros servidores).
deliberativa, com 20 (vinte) membros, no mínimo e 40 (quarenta), no máximo, presidido pelo Diretor da Escola e com representação proporcional de 50% da comu-nidade usuária (pais e alunos) e 50% da comunidade interna (docentes, especialistas de educação e outros funcionários).
normativa, no que se refere à elaboração do seu Plano Pedagógico e deliberativa em relação às decisões administrativo-educacionais; é presidido pelo Diretor da Escola ou seu substituto, podendo participar das reuniões qualquer cidadão ou entidade convidados.
consultiva, na prática, pois não tem força política e administrativa para divergir da política da Secretaria de Educação, podendo, exclusivamente, manifestar por escrito suas divergências. O Diretor da Escola é seu presidente nato, só participando quem tiver mandato, na proporção de 40% para a comunidade usuária (alunos e pais) e 60%, para a comunidade externa.
deliberativa, em relação às diretrizes e metas da unidade escolar e consultiva, em relação à elaboração do calendário escolar e regimento da escola, possui 30 membros, no máximo, podendo instalar suas reuniões com qualquer número de participantes, em 2a convocação; todos os alunos têm direito a voz, não a voto.
No início do ano letivo, em determinada escola da rede estadual de ensino, professores da oitava série impediram que dois alunos assistissem às aulas em função de terem esquecido de trazer os livros didáticos. Justificaram a atitude afirmando que haviam avisado com bastante antecedência que nenhum aluno poderia assistir às aulas sem os livros, uma vez que eles eram essenciais para a aprendizagem.
De acordo com a Lei Complementar nº 444/85, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista, a situação descrita no texto
constitui falta grave pois os professores não podem impedir que os alunos participem das atividades esco-lares em razão de qualquer carência material.
é justificável do ponto de vista pedagógico, uma vez que os professores estão preocupados com a qualidade do ensino.
identifica o compromisso dos professores com a educação pois a atitude tomada contribui para o desenvolvimento da responsabilidade.
revela uma atitude coerente com o preceito de que os professores podem fazer solicitações aos alunos visando a melhor forma de ensinar.
permite punir os alunos que comparecem à escola sem o material didático solicitado pelos professores.
Um Supervisor de Ensino concluiu seu Curso de Pós Graduação em nível de Doutorado e apresentou seu Diploma, sendo enquadrado, pela evolução funcional, no nível
II, faixa 1.
III, faixa 1.
III, faixa 2.
IV, faixa 1.
IV, faixa 2.
Uma Professora do Ciclo I do Ensino Fundamental, tendo ingressado recentemente no magistério estadual, mas com 15 (quinze) anos de atuação no magistério municipal, no mesmo nível, entrou com recurso em relação à sua classificação na escala para atribuição de classes, alegando ter mais experiência que as outras. A Diretora manteve a classificação alegando que para fins de atribuição de classes ou aulas, os docentes do mesmo campo de atuação das classes ou das aulas a serem atribuídas serão classificados, quanto ao tempo de serviço, observadas a seguinte ordem de preferência:
a prioridade, sempre, é do professor que conta com maior tempo de serviço público estadual, independente da função ou cargo que exercia, como estímulo a que os funcionários públicos se empenhem em capitalizar suas experiências, numa atuação diversificada e competente.
1° - os docentes com maior tempo de serviço público de magistério no Estado de São Paulo; 2° - maior tempo na unidade escolar, no cargo e/ou campo de atuação referente à
1° - as que contarem com maior tempo de serviço na unidade escolar como docentes, no campo de atuação referente a aulas ou classes a serem atribuídas; 2° - as que contarem com maior tempo de serviço no cargo docente estadual; 3°- as que contarem com maior tempo de serviço no magistério público estadual.
os docentes com maior tempo de docência, seja na área pública ou privada, e em sendo na pública, em qualquer das esferas: municipal, estadual ou federal, visando a valorização da experiência docente, como condição de desempenho mais competente, porque mais experiente.
não se aplica, pois a legislação atual, não faz classificação por tempo de serviço, mas uma classificação combinada : quanto à situação funcional (efetivo, estável, admitido); quanto à habilitação (se específica ou não) e, ainda por títulos (certificado de aprovação em concurso público, diplomas de Mestre e Doutor).


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Uma Professora de Matemática, admitida, em caráter temporário (Lei 500/74), não compareceu ao trabalho 17 (dezessete) dias seguidos. A Diretora da Escola propôs a sua dispensa, por abandono da função. A Diretoria Regional de Ensino concordou. Em seguida, a Professora entrou com recurso alegando não ter completado o prazo legal para a dispensa sumária.
Você avalia a atitude tomada como
incorreta, pois dependendo das razões que a servidora alegar para as faltas, sua dispensa terá que ser revertida.
correta, pedagogicamente, pelo prejuízo aos alunos, mas incorreta administrativamente, pois o seu direito é de faltar 30 (trinta) dias.
incorreta, pois a Escola ou a Diretoria de Ensino teriam que ter notificado, previamente, a servidora, para que ela apresentasse suas razões.
correta e legal, a posição da Diretora da Escola.
correta, pois acima do direito administrativo do servidor, está o direito dos alunos à educação, que foi ferido, com suas ausências.