A classificação dos estabelecimentos relacionados à
produção de produtos de origem vegetal é de competência
exclusiva da União, que pode delegá-la a estados e
municípios.
A inspeção industrial e sanitária realizada em
estabelecimento dentro do estado do Ceará não isenta a
execução de outras inspeções no mesmo estabelecimento,
mesmo que este esteja registrado na Secretaria Estadual de
Agricultura e Reforma Agrária (SEARA).
As competências da Secretaria Estadual de Agricultura para
a fiscalização de agrotóxicos incluem as condições de
aplicação, a utilização e o receituário agronômico em nível
de campo.
O trânsito de vegetais de outros estados para o estado do
Ceará somente pode ocorrer se estiver acompanhado do
documento de permissão de trânsito emitido por
profissionais credenciados pelo MAPA. A análise e o exame
laboratorial só são exigidos se ficar constatada a
necessidade.
Ovos e méis devem ser inspecionados em entrepostos ou
outros estabelecimentos localizados nos centros
consumidores antes de serem distribuídos para consumo.
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A notificação de doenças listadas pela Organização
Internacional de Sanidade Animal (OIE) somente é
necessária quando houver risco de epidemia que afete os
seres humanos.