Com relação à inclusão de dependentes é correto afirmar que
os enteados não tem o direito de serem incluídos na relação de dependentes, por não possuírem a condição de dependente legal do segurado, podendo somente ser feita a inclusão da companheira ou companheiro.
os pais do segurado não podem ser incluídos como dependentes, a não ser que sejam os únicos dependentes legais e que comprovem no ato do benefício, via judicial, esta condição.
o segurado casado legalmente não pode incluir companheira ou companheiro, exceto se possuir certidão de casamento com averbação da separação judicial ou do divórcio.
em nenhuma hipótese poderá se incluir dependente com idade superior a 21 anos, visto que a maioridade jurídica extingue a qualificação de dependente.
os irmãos gerados de casamentos diferentes, sejam do pai ou da mãe não podem ser incluídos como dependentes.