O Conselho do Controle da Transparência (CONCECT) tem
caráter consultivo, embora se pronuncie acerca de questões
técnicas, até mesmo quanto à uniformização da interpretação
de atos normativos e procedimentos relativos às atividades
da secretaria.
São atribuições indelegáveis do auditor-geral do estado
convocar servidores da administração indireta do estado para
esclarecimentos e justificativas acerca da realização de
despesas, bem como requerer confirmações de saldos
bancários e extratos de contas.
O cargo de auditor-geral do estado é de livre nomeação e
exoneração pelo governador do estado, recaindo a escolha
sobre servidor da carreira e sendo-lhe asseguradas as mesmas
garantias e prerrogativas dos conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado.
A independência profissional e técnica dos auditores do estado
está assegurada na emissão e integridade de seus relatórios ou
nas suas manifestações em processos administrativos, além do
que quaisquer modificações dependem de sua expressa
anuência.
O subsecretário de estado da transparência tem a incumbência
de manter intercâmbio com órgãos e entidades do setor público
das áreas de investigação e inteligência, devendo observar o
sigilo quanto às informações estratégicas, na forma da lei.
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