Uma entidade religiosa pretende realizar evento em área pública, utilizando um trio elétrico, e busca orientação para saber quais procedimentos deverão ser adotados, de acordo com a legislação. Maria, servidora pública do Município de Campinas/SP, poderá informar, de maneira correta, com base na Lei Complementar no 356/22, que:
A
caso se trate de evento religioso, a entidade não precisa de alvará para realizar o encontro.
B
o licenciamento do evento dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e anuência da EMDEC, independentemente do número de participantes.
C
o evento não pode ser realizado, pois a legislação impede o uso de trios elétricos em espaços públicos, no Município de Campinas/SP.
D
se o evento for realizado em uma praça pública, a entidade deverá apresentar uma consulta a Secretaria de Serviços Técnicos Gerais, que avaliará se o encontro tem o potencial de danificar o patrimônio público.
E
a realização do evento precisa ser precedida de alvará municipal, ainda que decorra do exercício da liberdade de reunião.