A exclusão ou alteração de programas constantes da Lei
Estadual nº 17.543/2012 (Plano Plurianual do Estado de
Goiás), ou a inclusão de novos programas, será proposta
pelo
A
Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão
global ou mediante leis específicas, observadas
as codificações de programas e ações do
plano instituído pela referida Lei.
B
Poder Executivo, por meio de projeto de lei complementar
de revisão parcial ou mediante leis ordinárias
específicas, observadas as codificações de
programas e ações do plano instituído pela referida
Lei.
C
Poder Legislativo, por meio de Emenda à Constituição
Estadual ou mediante leis complementares específicas,
observadas as codificações de programas
e ações do plano instituído pela referida Lei.
D
Poder Legislativo, sendo que o projeto de inclusão
de programas conterá, dentre outros requisitos, a
demonstração da compatibilidade com as diretrizes
definidas no Plano Plurianual.
E
Poder Executivo, sendo que o projeto de inclusão de
programas conterá, dentre outros requisitos, a indicação,
ainda que parcial, dos recursos que financiarão
o programa no período de vigência do Plano
Plurianual.