Dra. Beltrana, chefe de repartição pública municipal paulistana, presenteia a Sra. Sicrana, sua subordinada, frequentemente e sem qualquer motivo especial, com roupas íntimas insinuantes, deixando às presentes na mesa de sua funcionária e enviando-lhe, em seguida, bilhetes e correspondência eletrônica, em que afirma que gostaria de ver sua subordinada, na intimidade, vestindo apenas esses trajes. Apesar do evidente desconforto e constrangimento da Sra. Sicrana e das reiteradas devoluções dos “presentes” ofertados, Dra Beltrana continua a insistir nessas atitudes.
Relativamente a Fulano de Tal e a Fulano da Silva, também subordinados de Dra. Beltrana, o comportamento dela visava a apenas minar à autoestima desses dois funcionários. Fulano de Tal, desde que chegou a essa repartição, tem sido totalmente ignorado pela Dra. Beltrana, que nunca falou com ele e que, quando precisa se dirigir a ele, “manda-lhe recado” por intermédio de outra pessoa. Já, em relação a Fulano da Silva, Dra. Beltrana espalha rumores inverídicos de que ele é incompetente, desleixado, despreparado para a função e, com frequência, ela toma para si créditos de ideias que foram dadas por Fulano da Silva.
Considerando os fatos hipotéticos narrados, e tendo como fundamento as disciplinas estabelecidas pela Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002, e pela Lei nº 16.488, de 13 de julho de 2016, a atitude de Dra. Beltrana em relação