A Lei do Estado do Rio de Janeiro, nº 2.702/1997 visa estabelecer e fiscalizar o cumprimento de padrões de qualidade ambiental ocupacional, objetivando a redução da exposição a situações efetiva ou potencialmente causadoras de risco para a saúde e a vida do trabalhador. Para o seu cumprimento, ela prevê que estes padrões não serão menos rigorosos que aqueles estabelecidos pelo Governo Federal, com base na legislação trabalhista, ou recomendados:
A
pela Organização dos Estados Americanos e pela Organização das Nações Unidas.
B
pelo Ministério da Saúde e pela Fundação Oswaldo Cruz.
C
pela Associação Nacional de Vigilância Sanitária e pela Secretaria da Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
D
pela Organização Mundial de Saúde e pela Organização Internacional do Trabalho.
E
pelo Ministério da Saúde e pela Associação Nacional de Vigilância Sanitária.