A promoção do membro da carreira da Assistência Judiciária
do DF consiste na mudança da classe que ocupa para a
classe imediatamente superior. O processamento anual
da promoção deverá ser realizado pelo Conselho Superior da
Assistência Judiciária do Distrito Federal.
Na promoção por antiguidade nas carreiras da Assistência
Judiciária do DF, observar-se-á a seguinte ordem: maior
tempo na carreira da Assistência Judiciária do DF; maior
tempo na administração pública federal, estadual ou
municipal, nesta ordem; maior tempo no cargo e maior
tempo na administração pública distrital.
São requisitos para o ingresso na carreira da Assistência
Judiciária do DF: ser brasileiro; ter diploma de graduação
em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente
autorizada; estar em gozo dos direitos políticos e, se homem,
estar quite com o serviço militar.
A presteza e a segurança no desempenho da função, bem
como a freqüência e o aproveitamento em cursos de
aperfeiçoamento reconhecidos por órgãos oficiais são
critérios a serem observados para a promoção por
merecimento na carreira da Assistência Judiciária do DF
O membro da carreira da Assistência Judiciária do DF pode
requerer afastamento de suas funções para realização de
estudos fora do DF, sem prejuízo da remuneração. O período
de afastamento poderá durar até quatro anos, os quais serão
computados para todos os efeitos.
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